A Justiça do Trabalho determinou que o Itaú indenize bancária por danos morais, no valor R$ 15 mil, em razão de imposição de práticas religiosas em ambiente de trabalho. O Tribunal reconheceu assédio moral e violação à liberdade de crença, diante da conduta de gerente que vinculava metas profissionais a rituais de fé.
Conforme restou comprovado, a empregada era constrangida a participar de orações coletivas, reuniões antecipadas e até jejuns, práticas religiosas sugeridas como forma de atingir resultados. Testemunhas confirmaram a realização de rezas na agência, músicas de cunho religioso durante o expediente e mensagens em grupos corporativos reforçando tais exigências.
O colegiado entendeu que a cobrança de desempenho associada a ritos religiosos ultrapassou os limites do poder diretivo, afrontando, assim, direitos fundamentais dos empregados. A decisão destacou que a imposição de condutas ligadas à fé pessoal da gerente feriu a dignidade dos funcionários, configurando assédio moral, e determinou reparação à bancária.
Nº do processo: 0010438-80.2024.5.18.0014
Fonte: migalhas.com.br

