Analista Indenizado por Criação de Softwares

A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Telefônica Brasil S.A. ao pagamento de R$ 1,5 milhão a um analista de sistemas que, ao longo de 36 anos, desenvolveu softwares responsáveis por ganhos expressivos à empresa, decidindo que a aceitação reiterada das criações e seu aproveitamento econômico consolidaram legítima expectativa de retribuição, configurando ajuste tácito.

Consta dos autos que o empregado concebeu projetos pioneiros que proporcionaram significativa economia e aumento de receitas, inclusive com a transferência de um dos programas a outras empresas em operações milionárias. Embora as criações guardassem relação com as atribuições do cargo, entendeu-se que o retorno obtido superou a contraprestação habitual, legitimando a indenização.

Com fundamento na Lei do Software, a decisão destacou que, ainda que a presunção favoreça o empregador quanto à titularidade dos programas produzidos no curso do contrato, subsiste a possibilidade de compensação financeira ao autor. O valor foi fixado com base em parecer técnico alinhado às práticas de mercado, que estima remuneração entre 3% e 7% da economia gerada pelos sistemas.

Nº do processo: Ag-AIRR-10883-80.2017.5.03.0105

Fonte: tst.jus.br

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