A Justiça do Trabalho determinou que instituição bancária mantenha empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime remoto integral, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Laudos médicos, psicológicos e de assistência social apontaram que a medida elimina barreiras e assegura melhores condições de adaptação ao funcionário. O parecer técnico sugeriu, ainda, nova reavaliação após dois anos.
O empregado, antes do ajuizamento da ação, solicitou administrativamente redução definitiva da jornada e modelo híbrido de teletrabalho, pleitos negados sob a justificativa de inexistência de norma interna para tais ajustes. Documentos anexados ao processo, entretanto, apontaram existência de regulamento da própria instituição autorizando trabalho remoto, o qual determinava, inclusive, prioridade para pessoas com deficiência, fato que reforçou a violação do direito à inclusão.
Na decisão, a Justiça fundamentou sua conclusão na Constituição Federal, bem como na Lei Brasileira de Inclusão e convenções internacionais de direitos humanos. A decisão destacou o dever do empregador de adaptar o ambiente laboral e integrar o empregado em equipe já estruturada no formato remoto, ainda que em outra localidade, preservando o exercício de suas atividades sem prejuízo. O julgado seguiu diretrizes do Protocolo do TST para atuação com perspectiva antidiscriminatória e inclusiva.
Nº do processo: 1000262-28.2025.5.02.0372
Fonte: trt2.jus.br

