A Justiça do Trabalho reconheceu que técnico de manutenção preventiva, dispensado após reabilitação profissional decorrente de doença ocupacional, não possui direito à reintegração, contudo deverá receber pensão mensal vitalícia. O Tribunal Superior do Trabalho fixou a pensão no montante de 50% da última remuneração auferida, haja vista a redução parcial e permanente da capacidade laboral.
O empregado, admitido em 1999 para atuar na manutenção de elevadores e escadas rolantes, desenvolveu lesões nos ombros, em razão de esforços repetitivos, submetendo-se a cirurgias e, após, passou por reabilitação para função administrativa. Em 2017, o funcionário quedou dispensado sem justa causa. A reintegração restou afastada, haja vista o encerramento da estabilidade provisória de 12 meses prevista em lei.
O TST, a despeito da negativa do Tribunal Regional acerca do pleito de pensão, concluiu que a limitação comprovada impactou diretamente a atividade original para a qual o empregado fora contratado. Reconheceu, assim, a obrigação do empregador de indenizar, mediante pagamento vitalício correspondente à metade do último salário recebido como técnico de manutenção.
Nº do processo: ED-RR-1001006-96.2017.5.02.0018
Fonte: tst.jus.br

