Desavença em Ambiente Laboral Não Gera Indenização

A Justiça do Trabalho rejeitou pedido de indenização por dano moral formulado por ajudante de cozinha, que narrou agressão física e ameaças de colega. A funcionária informou que as agressões ocorreram dentro do local de trabalho, após ter enviado mensagem com a expressão “cobra gospel” à suposta agressora.

A decisão, ao analisar as provas produzidas, registrou inconsistências no relato da reclamante sobre a dinâmica da agressão, com versões distintas acerca das lesões físicas sofridas.

O Tribunal observou ainda que o boletim de ocorrência apresentado pela autora, isoladamente, não confirmou os fatos narrados, e que não houve exame de corpo de delito nem prova de responsabilização da outra empregada. A Justiça do Trabalho, assim, afastou a ocorrência de assédio, agressões físicas e ameaças, e indeferiu a reparação por dano moral.

 

Nº do processo: 1000123-54.2026.5.02.0271

Fonte: migalhas.com.br

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