Contribuição assistencial para empresas não sindicalizadas

O TST reconheceu que a tese do STF sobre a contribuição assistencial também alcançar categorias econômicas. A discussão envolveu cobrança imposta a empresa sem filiação sindical.

As contribuições previstas em instrumentos coletivos podem alcançar integrantes sindicalizados e não sindicalizados das categorias profissional e patronal, sob fundamento de representação ampla do sindicato, e no custeio solidário da atuação coletiva.

Apesar disso, a cobrança exige garantia do direito de oposição. Na prática, sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de empresas não filiadas, desde que assegurem oposição válida. Sem comprovação dessa garantia, a cobrança não prevalece.

 

Nº do processo: RR-20957-42.2015.5.04.0751

Fonte: CNI

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