O TST reconheceu que a tese do STF sobre a contribuição assistencial também alcançar categorias econômicas. A discussão envolveu cobrança imposta a empresa sem filiação sindical.
As contribuições previstas em instrumentos coletivos podem alcançar integrantes sindicalizados e não sindicalizados das categorias profissional e patronal, sob fundamento de representação ampla do sindicato, e no custeio solidário da atuação coletiva.
Apesar disso, a cobrança exige garantia do direito de oposição. Na prática, sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de empresas não filiadas, desde que assegurem oposição válida. Sem comprovação dessa garantia, a cobrança não prevalece.
Nº do processo: RR-20957-42.2015.5.04.0751
Fonte: CNI

