A Justiça do Trabalho condenou instituição financeira ao pagamento de R$ 300 mil, por dano moral coletivo, em razão da utilização de estagiários em tarefas administrativas alheias às suas formações acadêmicas, em explícita substituição a empregados formais. O Ministério Público do Trabalho demonstrou, com base em inquéritos, que estudantes eram designados para arquivar, tirar cópias, digitalizar documentos, montar dossiês e alimentar planilhas, inexistindo vínculo das atividades com aprendizado prático.
O Tribunal Regional concluiu que o banco desvirtuava a finalidade do estágio, empregando estudantes tão somente como mão de obra barata para suprir funções de escriturários. Reputou-se que a conduta retirava a dimensão pedagógica do estágio, frustrava a formação profissional dos acadêmicos e prejudicava a coletividade. A decisão reconheceu desvio de finalidade e fixou indenização para reparar o dano coletivo.
No julgamento do recurso, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, ante a impossibilidade de revisão das provas em instância superior. Considerou-se, ainda, que o valor fixado guarda proporção com a capacidade econômica da instituição financeira e atende ao caráter pedagógico da medida, que busca coibir repetição de práticas semelhantes.
Nº do processo: Ag-RRAg-735-81.2017.5.06.0313
Fonte: trt6.jus.br