Desistência de Contratação Após Exames Admissionais Gera Indenização

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de indenização a candidato que, após exames admissionais, envio de documentos e até consulta sobre a numeração do uniforme, teve a contratação cancelada. A empresa manifestou intenção concreta de admissão e criou legítima expectativa de vínculo, rompida de forma abrupta, violando, assim, a boa-fé pré-contratual.

Em primeira instância, o juízo apontou que o checklist admissional, a indicação da clínica para exame ocupacional e a coleta de dados pessoais evidenciavam o encerramento da seleção, fixando indenização de R$ 5 mil. Já em segundo grau, porém, afastou-se a condenação por entender ausente prova de prejuízo concreto.

O Tribunal Superior do Trabalho, por fim, reformou o entendimento regional e reconheceu que a empresa, ao desistir da admissão em fase avançada do processo, descumpriu o dever de lealdade, decidindo que a frustração da expectativa de contratação gera dano indenizável, ainda que não comprovado abalo moral específico.

 

Nº do processo: RR-0010462-76.2023.5.03.0171

Fonte: tst.jus.br

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