A Justiça do Trabalho reconheceu prática de assédio moral organizacional em indústria aeronáutica que expunha empregados com faltas e atrasos em quadros afixados nos setores. O Tribunal Superior do Trabalho fixou indenização de R$ 50 mil, ao considerar que a medida adotada configurava gestão por estresse, comprometendo a dignidade e o bem-estar psicológico no ambiente de trabalho.
A ação civil pública, proposta pelo sindicato, relatou que inclusive ausências justificadas eram registradas nesses quadros, pintados em vermelho, criando ambiente de constrangimento entre os contratados. Empregados doentes ou em tratamento temiam exposição e cobrança de colegas, como se houvesse contribuição reduzida para a produção da equipe.
A defesa sustentou que não havia identificação individual e que o recurso tinha caráter informativo para controle da produção. O Tribunal, contudo, entendeu que, em razão de tratar-se de equipes pequenas, revelava-se tarefa simples identificar os ausentes. Reputou-se, assim, a conduta como pressão psicológica indevida, destinando a condenação em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Nº do processo: RR-11480-43.2019.5.15.0138
Fonte: tst.jus.br

