O TST, recentemente, passou a reconhecer estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob regime de trabalho temporário. O Pleno concluiu que o entendimento anterior não subsiste diante da tese firmada pelo STF sobre a matéria.
A Corte afastou a posição adotada em 2019, que excluía essa garantia nos contratos regidos pela Lei 6.019/1974. Para o Tribunal, a decisão do STF ampliou a proteção constitucional à maternidade, e alcança a licença-maternidade e a estabilidade provisória, independentemente do regime de contratação.
A discussão surgiu em recurso envolvendo promotora contratada por empresa de mão de obra temporária, e levou à instauração de incidente de superação de precedente vinculante. O Pleno acompanhou o voto do relator por maioria de 14 votos, e consolidou a mudança de entendimento.
Antes da proclamação do resultado, surgiu proposta de modulação dos efeitos da decisão. Com isso, o julgamento ficou suspenso para definição do marco de aplicação do novo entendimento em sessão futura.
Nº do processo: PetCiv-1000059-12.2020.5.02.
Fonte: tst.jus.br

