A Justiça do Trabalho aplicou justa causa a empregado que ofereceu R$ 50,00 a colega em troca de relação sexual. A conduta surgiu em mensagens e áudio enviados após contato iniciado no trabalho.
A decisão reconheceu falta grave, porque a investida sexual indesejada, ainda que única, basta para configurar assédio. O acórdão também admitiu prova indireta e documental, diante da natureza dessa violência.
Nos autos, constaram denúncia formalizada, boletim de ocorrência, prints das mensagens, áudio, e cópia do procedimento administrativo. Testemunha confirmou o conteúdo exibido no ambiente de trabalho, e o Tribunal afastou a alegação de conversa fora de contexto, nulidade administrativa, e invalidade das provas.
Com isso, a dispensa motivada permaneceu íntegra, e os pedidos de reintegração e indenização por danos morais não avançaram. O vínculo profissional entre as partes reforçou o dever de respeito, ainda que as mensagens tenham seguido fora do expediente.
Nº do processo: 0010971-32.2024.5.18.0081
Fonte: migalhas.com.br

