Dispensa Discriminatória de Empregado Com Câncer

Empregado que detinha câncer de pele foi reintegrado ao emprego, e considerada discriminatória a sua dispensa.

Em casos de doença grave que gere estigma de preconceito, a Justiça do Trabalho vem reiteradamente decidindo ser a dispensa discriminatória, caso o empregador não prove a existência de outro motivo para a dispensa.

Em recente reclamação trabalhista, o TST considerou o câncer de pele doença grave que gera presunção de discriminação. Em consequência quedou determinada não só a reintegração, mas também o pagamento de indenização.

 

Nº do processo: Ag-RRAg-0000809-49.2023.5.17.0013

Fonte: tst.jus.br

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