Empregado que detinha câncer de pele foi reintegrado ao emprego, e considerada discriminatória a sua dispensa.
Em casos de doença grave que gere estigma de preconceito, a Justiça do Trabalho vem reiteradamente decidindo ser a dispensa discriminatória, caso o empregador não prove a existência de outro motivo para a dispensa.
Em recente reclamação trabalhista, o TST considerou o câncer de pele doença grave que gera presunção de discriminação. Em consequência quedou determinada não só a reintegração, mas também o pagamento de indenização.
Nº do processo: Ag-RRAg-0000809-49.2023.5.17.
Fonte: tst.jus.br

