Penhora Alcança Bens do Cônjuge em Dívida Trabalhista

Para quitar dívida trabalhista, o Tribunal autorizou a penhora de bens registrados em nome do marido da devedora, após comprovação de casamento sob comunhão universal de bens. A decisão afastou entendimento que impedia o bloqueio patrimonial.

No regime de comunhão universal, o Código Civil prevê a comunicação dos bens presentes e futuros dos cônjuges, além das dívidas passivas. Com esse fundamento, o acórdão considerou que a meação da devedora pode responder pelo crédito executado.

O Tribunal acolheu parcialmente o agravo de petição do credor e determinou pesquisas patrimoniais para localização de bens e valores em nome do cônjuge. A medida não promove responsabilização pessoal do marido, nem redireciona a execução, limitando-se aos bens comunicáveis.

A penhora poderá recair sobre numerários, veículos e imóveis identificados, com preservação da meação cabível. Eventual discussão sobre a parcela protegida poderá ocorrer no momento próprio, mediante comprovação pelas partes.

 

Nº do processo: Indisponível

Fonte: Conjur

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