A Justiça manteve condenação imposta a universidade pública, após envio de e-mail com convocação indevida para apresentação de documentos, e posse coletiva em cargo público. A candidata compareceu, e recebeu informação de que não constava na lista de nomeados, pois a mensagem decorrera de erro administrativo.
O ponto jurídico determinante recaiu sobre falha administrativa com nexo causal entre a conduta institucional, e prejuízos suportados pela candidata, ainda que a aprovação tenha ocorrido apenas em cadastro de reserva. A instituição sustentou culpa exclusiva por ausência de acompanhamento de publicações oficiais, e inexistência de direito subjetivo à nomeação.
A decisão reconheceu erro no envio da convocação, e frustração de legítima expectativa criada pelo próprio comunicado, com configuração de dano moral. No julgamento dos recursos, o Tribunal reiterou indícios suficientes de dano, e vínculo causal com a convocação equivocada.
A universidade permaneceu obrigada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, e ressarcimento de R$ 2.848,11 por despesas com alimentação, exames, e deslocamento. A condenação preservou o entendimento de responsabilidade por atos administrativos que geram prejuízo direto ao candidato, mesmo sem nomeação.
Nº do processo: 0700065-88.2024.8.07.0018
Fonte: migalhas.com.br

