Empregado sofreu queimaduras graves após ônibus da empregadora entrar em canavial em chamas durante deslocamento para a frente de trabalho. As lesões atingiram mãos, rosto e outras partes do corpo, e exigiram cirurgias, enxertos e procedimentos de recomposição.
A decisão afastou a alegação de força maior, porque a empregadora já detinha ciência, desde a manhã, de focos de incêndio próximos ao trajeto. Mesmo assim, manteve o transporte dos empregados, e assumiu risco incompatível com o dever de proteção.
Reconhecida negligência patronal, e determinada a responsabilização civil.
Determinado o pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais. A empregadora também deverá pagar a remuneração mensal integral do empregado durante o período de afastamento previdenciário.
Nº do processo: Ag-RRAg-10615-16.2021.5.03.
Fonte: TST

