Pedido de destaque interrompeu o julgamento no Supremo sobre os critérios da Justiça gratuita, e levará a análise ao Plenário físico, ainda sem data definida. Até a suspensão, prevaleceu a corrente que admite a isenção de custas em todo o Judiciário para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
A divergência concentrou-se na forma de comprovação da insuficiência de recursos. O voto vencido até aqui validou, na Justiça do Trabalho, a autodeclaração de hipossuficiência como meio idôneo, ao fundamento de que a reforma trabalhista exigiu comprovação, mas não afastou essa forma de prova.
A corrente majoritária adotou solução mais ampla, e propôs critério uniforme para todos os ramos do Judiciário: presunção de gratuidade para quem comprovar renda mensal igual ou inferior a R$ 5 mil, com exigência de prova adicional acima desse patamar. O entendimento também admite que o magistrado afaste o benefício quando houver elementos concretos de capacidade econômica, e atribui à parte requerente o ônus de demonstrar a renda.
Pela tese que reuniu mais votos até a interrupção, o novo parâmetro acompanhará futuras alterações da faixa de isenção do Imposto de Renda e, sem atualização legal, sofrerá correção pelo IPCA. Se prevalecer ao fim do julgamento, o entendimento substituirá os referenciais hoje adotados pelo STJ e pelo TST sobre o tema.
Fonte: Conjur

