Empregado obteve indenização por danos morais após reiteradas piadas sobre seu peso no ambiente de trabalho, inclusive comentário de superior após quebra de cadeira diante de colegas. Testemunha confirmou fala ofensiva vinculada ao sobrepeso, e relatou constrangimento perceptível.
A decisão afastou a tese de mera brincadeira, e reconheceu que a ridicularização por sobrepeso atinge honra, imagem, e dignidade no trabalho. Enquadrada a conduta como discriminação recreativa, quando o humor encobre hostilidade e reforça estereótipos.
Fixada indenização de R$ 10 mil. Rejeitada a alegação de ausência de intenção ofensiva, porque microagressões e humilhações reiteradas degradam o ambiente laboral, e produzem dano moral.
O julgado reforça a vedação de condutas vexatórias disfarçadas de humor nas relações de trabalho, ao determinar a indenização ao empregado.
Nº do processo: 0020313-21.2025.5.04.0405
Fonte: Migalhas

