Empresas condenadas ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo. A condenação decorreu de reunião destinada a orientar empregadores a pressionarem empregados durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
O assédio eleitoral, para se concretizar, não exige ameaça explícita nem prática dentro do ambiente de trabalho, bastando atos de pressão capazes de interferir na liberdade política do empregado, especialmente diante do poder econômico do empregador.
Reconhecida a conduta como abusiva, intencional e ilegal, voltada a direcionar votos por meio de discursos alarmistas e atuação empresarial junto aos empregados. Com isso, fixou-se indenização de R$ 100 mil para cada entidade, e de R$ 100 mil para cada presidente envolvido, totalizando R$ 600 mil.
Nº do processo: RR-809-24.2022.5.12.0013

