O TST manteve a exigência de procuração específica para sindicato levantar créditos trabalhistas em nome de empregada representada em ação coletiva. A controvérsia surgiu na execução, após determinação de autorização expressa para liberação dos valores.
Concluiu-se que a legitimidade sindical para defender direitos individuais homogêneos não transfere, automaticamente, poderes para receber valores pertencentes à titular do crédito.
Assim, levantamento de créditos, renúncia ou transação exigem autorização prévia, expressa, e específica da empregada substituída, de modo que a atuação sindical não abrange poderes implícitos para atos que envolvam disposição patrimonial.
A execução pode prosseguir até a fase final, mas a liberação do crédito depende da participação direta ou autorização expressa do substituído.
Nº do processo: 0000014-62.2024.5.11.0017
Fonte: Migalhas

