O Plenário do STF analisa a validade da Lei 14.611/2023, que obriga empresas com mais de cem empregados a divulgar relatórios semestrais sobre salários, remuneração, e ocupação de cargos por homens e mulheres.
As ações discutem o alcance da transparência salarial diante da livre iniciativa, da livre concorrência, da privacidade, e da proteção de dados. Também entram no debate critérios legítimos de diferenciação remuneratória previstos na CLT, como tempo de serviço, produtividade, antiguidade, e plano de carreira.
Entidades empresariais questionam a divulgação pública dos relatórios, o risco de exposição de informações estratégicas, e a ausência de contraditório prévio sobre a metodologia oficial. Já entidades sindicais defendem a constitucionalidade integral da norma, com base na igualdade salarial, e na necessidade de tornar visíveis desigualdades históricas.
O julgamento pode definir parâmetros para fiscalização estatal, publicidade dos dados, e elaboração de planos de ação pelas empresas. Relatório oficial recente apontou remuneração média feminina 21,3% inferior à masculina em estabelecimentos privados com cem ou mais empregados.
Fonte: Conjur

