STF analisa transparência salarial e limites de divulgação pelas empresas

O Plenário do STF analisa a validade da Lei 14.611/2023, que obriga empresas com mais de cem empregados a divulgar relatórios semestrais sobre salários, remuneração, e ocupação de cargos por homens e mulheres.

As ações discutem o alcance da transparência salarial diante da livre iniciativa, da livre concorrência, da privacidade, e da proteção de dados. Também entram no debate critérios legítimos de diferenciação remuneratória previstos na CLT, como tempo de serviço, produtividade, antiguidade, e plano de carreira.

Entidades empresariais questionam a divulgação pública dos relatórios, o risco de exposição de informações estratégicas, e a ausência de contraditório prévio sobre a metodologia oficial. Já entidades sindicais defendem a constitucionalidade integral da norma, com base na igualdade salarial, e na necessidade de tornar visíveis desigualdades históricas.

O julgamento pode definir parâmetros para fiscalização estatal, publicidade dos dados, e elaboração de planos de ação pelas empresas. Relatório oficial recente apontou remuneração média feminina 21,3% inferior à masculina em estabelecimentos privados com cem ou mais empregados.

 

Fonte: Conjur

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