Incapacidade Total para Função Habitual Gera Pensão Vitalícia Integral

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa a pagar pensão mensal vitalícia integral a empregado que perdeu parte dos dedos da mão esquerda em acidente de trabalho.

O Tribunal adotou o entendimento de que a indenização deve acompanhar a redução da capacidade laboral em relação ao ofício exercido antes do acidente, e não à aptidão genérica para qualquer atividade.

A prova indicou incapacidade total e permanente para a função de magarefe, que exigia uso firme das duas mãos. Com isso, o colegiado elevou a pensão para 100% do último salário recebido antes do afastamento.

A condenação impõe pagamento vitalício da pensão mensal integral, além das indenizações por danos morais e estéticos já majoradas no julgamento regional.

 

Nº do processo: RRAg 1332-72.2020.5.12.0056

Fonte: Conjur

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