A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa a pagar pensão mensal vitalícia integral a empregado que perdeu parte dos dedos da mão esquerda em acidente de trabalho.
O Tribunal adotou o entendimento de que a indenização deve acompanhar a redução da capacidade laboral em relação ao ofício exercido antes do acidente, e não à aptidão genérica para qualquer atividade.
A prova indicou incapacidade total e permanente para a função de magarefe, que exigia uso firme das duas mãos. Com isso, o colegiado elevou a pensão para 100% do último salário recebido antes do afastamento.
A condenação impõe pagamento vitalício da pensão mensal integral, além das indenizações por danos morais e estéticos já majoradas no julgamento regional.
Nº do processo: RRAg 1332-72.2020.5.12.0056
Fonte: Conjur

