O Tribunal manteve condenação de empresa de telecomunicações ao pagamento de horas extras a empregado que registrava o fim da jornada antes do retorno para casa. Após atendimentos externos, ele ainda percorria longas distâncias sem anotação desse período nos controles de ponto
A decisão considerou que o trajeto de retorno, após serviços prestados longe da residência, configurava tempo à disposição da empregadora. A prova oral indicou orientação empresarial para encerrar a jornada mesmo com o empregado ainda em deslocamento decorrente do trabalho.
Com base nesses elementos, confirmado o pagamento de horas extraordinárias, no período reconhecido na sentença, com os devidos reflexos.
Nº do processo: 0000695-46.2025.5.10.0010
Fonte: TRT-10

