Confirmada indenização por danos morais a bancária que presenciou suicídio de vigilante armado dentro da agência em que atuava. A prova testemunhal indicou forte abalo psicológico nos empregados, e a unidade reabriu no primeiro dia útil seguinte, sem suporte emocional efetivo.
A decisão concluiu que canal genérico de apoio psicológico não foi suficiente para cumprir o dever de proteção a saúde mental dos empregados. Diante de evento traumático de grande impacto, o empregador deveria adotar providências concretas, imediatas, e adequadas.
Afastada alegação sobre cobrança abusiva de metas, por falta de prova consistente. Ainda assim, reconheceu omissão patronal quanto à assistência após a tragédia, e elevou a indenização de R$ 5 mil para R$ 7 mil.
Para fixar o valor, quedou considerada a extensão do dano, grau de culpa, capacidade econômica, razoabilidade, proporcionalidade, e caráter pedagógico da medida. A ofensa recebeu enquadramento de natureza leve, e a reparação observou a remuneração contratual da bancária.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT-3

