A Justiça do Trabalho reconheceu caráter discriminatório na dispensa de empregada desligada logo após apresentar laudo médico do filho com Transtorno do Espectro Autista.
A empresa admitiu que as ausências da empregada, vinculadas ao acompanhamento médico da criança, “atrapalhavam a equipe” e sobrecarregavam colegas. Para o Tribunal, a conduta configurou abuso do poder diretivo.
A empregada buscava elevar a indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil pelas instâncias anteriores. O TST rejeitou o recurso, ao concluir que o valor não resultou irrisório, nem exorbitante diante das circunstâncias analisadas.
Com a decisão, permanece mantida a indenização arbitrada, considerando o dano sofrido, a gravidade da conduta, a capacidade financeira da empresa e o caráter pedagógico da medida.
Nº do processo: RR-1000632-51.2024.5.02.0401
Fonte: TST

