Multa Por Acordo Judicial Descumprido

Mantida responsabilidade subsidiária de tomadora de serviços pelo pagamento de multa decorrente do descumprimento de acordo judicial firmado entre empregado, e empregadora direta.

O entendimento aplicou a Súmula 331 do TST, segundo a qual a responsabilidade subsidiária alcança todas as parcelas da condenação vinculadas ao período da prestação laboral.

A empresa tomadora de serviços alegou caráter personalíssimo da obrigação, mas foi afastada a tese. Para a decisão, o acordo homologado possui força de decisão irrecorrível, e o atraso no pagamento de parcela configura descumprimento do ajuste.

Com o inadimplemento da empregadora principal, a tomadora responde subsidiariamente pelos encargos ligados à obrigação trabalhista, inclusive pela cláusula penal pactuada no acordo judicial.

 

Nº do processo: 0010652-88.2024.5.15.0003

Fonte: Conjur

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