Mantida responsabilidade subsidiária de tomadora de serviços pelo pagamento de multa decorrente do descumprimento de acordo judicial firmado entre empregado, e empregadora direta.
O entendimento aplicou a Súmula 331 do TST, segundo a qual a responsabilidade subsidiária alcança todas as parcelas da condenação vinculadas ao período da prestação laboral.
A empresa tomadora de serviços alegou caráter personalíssimo da obrigação, mas foi afastada a tese. Para a decisão, o acordo homologado possui força de decisão irrecorrível, e o atraso no pagamento de parcela configura descumprimento do ajuste.
Com o inadimplemento da empregadora principal, a tomadora responde subsidiariamente pelos encargos ligados à obrigação trabalhista, inclusive pela cláusula penal pactuada no acordo judicial.
Nº do processo: 0010652-88.2024.5.15.0003
Fonte: Conjur

