Dispensa Após Internação Psiquiátrica Gera Reintegração De Tratorista

Reconhecida discriminação na dispensa de um tratorista diagnosticado com depressão grave, prejuízos cognitivos e ideação suicida. A demissão ocorreu oito dias após o retorno de internação psiquiátrica.

O Tribunal concluiu que a doença psiquiátrica, diante da gravidade comprovada, atraía presunção de discriminação. Relatórios médicos indicavam pensamentos de morte, ideação suicida verbalizada, uso contínuo de medicações psicoativas e comprometimento funcional.

A empresa alegou ausência de relação entre a doença e o trabalho, além de aptidão reconhecida pelo INSS e pelo serviço médico. O TST, contudo, manteve o entendimento de que o curto intervalo entre o retorno e a dispensa evidenciou motivação discriminatória.

Com a decisão, a empresa deverá reintegrar o empregado e pagar indenização por dano moral. A conclusão acompanha a jurisprudência do TST sobre dispensa discriminatória de empregados acometidos por doença grave que gere estigma ou preconceito.

 

Nº do processo: Indisponível

Fonte: TST

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Meirelles Quintella
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.