Reconhecida discriminação na dispensa de um tratorista diagnosticado com depressão grave, prejuízos cognitivos e ideação suicida. A demissão ocorreu oito dias após o retorno de internação psiquiátrica.
O Tribunal concluiu que a doença psiquiátrica, diante da gravidade comprovada, atraía presunção de discriminação. Relatórios médicos indicavam pensamentos de morte, ideação suicida verbalizada, uso contínuo de medicações psicoativas e comprometimento funcional.
A empresa alegou ausência de relação entre a doença e o trabalho, além de aptidão reconhecida pelo INSS e pelo serviço médico. O TST, contudo, manteve o entendimento de que o curto intervalo entre o retorno e a dispensa evidenciou motivação discriminatória.
Com a decisão, a empresa deverá reintegrar o empregado e pagar indenização por dano moral. A conclusão acompanha a jurisprudência do TST sobre dispensa discriminatória de empregados acometidos por doença grave que gere estigma ou preconceito.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TST

