Três empresas responderão solidariamente por danos morais após sócio enviar e-mail com conteúdo homofóbico e sorofóbico. A mensagem associou a orientação sexual do ex-empregado ao risco de morte por AIDS.
O Tribunal concluiu que a manifestação violou a dignidade humana e a vedação constitucional à discriminação. O conteúdo também configurou conduta equiparada ao crime de racismo.
Reconhecida a licitude do e-mail, pois o empregado recebeu diretamente a mensagem. As empresas não comprovaram a alegada falsificação, apesar da certificação apresentada por empresa especializada.
A condenação fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. As três empresas responderão solidariamente pelo pagamento.
Nº do processo: 0001167-02.2024.5.10.0004
Fonte: Conjur

