Autorizada a penhora dos proventos de aposentadoria de empresário para satisfação de dívida trabalhista, diante da ausência de outros bens capazes de garantir a execução. A demanda envolvia verbas salariais e rescisórias inadimplidas.
O Tribunal aplicou a tese vinculante do Tema 75, que admite a constrição sobre salários, vencimentos e aposentadorias para pagamento de créditos trabalhistas, diante da natureza alimentar dessas verbas, desde que observados os limites legais.
A decisão reformou o entendimento adotado nas instâncias anteriores, que afastavam a penhora com fundamento na impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil. O acórdão concluiu que a exceção legal alcança também os créditos trabalhistas.
O juízo da execução definirá o percentual da penhora conforme as circunstâncias do processo, respeitando o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos, e preservando ao devedor, no mínimo, um salário mínimo.
Nº do processo: RR-0073600-81.2004.5.02.0471
Fonte: TST

