Mantida a justa causa aplicada a vendedor interno que utilizou celular corporativo para trocar mensagens com insinuações sexuais, ofensas a superiores, piadas racistas, comentário homofóbico, e ataques contra colegas.
Durante afastamento do empregado, uma analista acessou o aparelho para assumir o atendimento a clientes, e identificou o conteúdo. A empresa encaminhou as conversas à gerência, e ao setor jurídico, que recomendaram a dispensa.
A decisão reconheceu falta grave, diante da incompatibilidade das mensagens com o decoro exigido no ambiente profissional. A prova documental, composta por conversas e fotos, confirmou a conduta atribuída ao empregado.
A proteção à intimidade não afastou a validade da prova, pois as mensagens circularam em aparelho pertencente à empresa, e destinado ao trabalho. A propriedade corporativa autorizou a ingerência patronal sobre a ferramenta.
Nº do processo: 1000462-86.2026.5.02.0473
Fonte: TRT-2

