Empregada diagnosticada com esquizofrenia recebeu dispensa por justa causa durante a suspensão contratual, enquanto percebia auxílio-doença. Após ordem de reintegração, a empresa orientou a assinatura de carta de renúncia durante o afastamento e sem acompanhamento jurídico.
O Tribunal concluiu que o quadro clínico e os documentos médicos indicavam comprometimento da capacidade de discernimento, inclusive com recomendação de curatela. Nessas circunstâncias, a manifestação de vontade não apresentou validade jurídica.
A decisão anulou o termo de renúncia e manteve a nulidade da dispensa por justa causa. O Tribunal também reconheceu o caráter discriminatório da ruptura contratual, diante da estigmatização associada à doença.
A empresa deverá restabelecer o vínculo empregatício e pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A renúncia não afasta os direitos decorrentes da reintegração anteriormente determinada.
Nº do processo: 0010760-05.2025.5.03.0137
Fonte: Conjur

