Mantida a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo pagamento de danos materiais à viúva de mergulhador terceirizado, morto durante operação nos oleodutos da estatal. A empresa contratada desapareceu do cenário jurídico durante a tramitação.
O Tribunal concluiu que o acidente decorreu de falhas nos equipamentos, e do descumprimento de normas de segurança. Laudo produzido dias após a ocorrência apontou manômetros imprecisos, filtros em péssimas condições, e falha no fornecimento de ar.
Reconhecida a responsabilidade da empregadora, e atribuído à Petrobras o pagamento subsidiário da indenização. O cálculo considerou 70% do último salário líquido, durante os 408 meses restantes até a vítima completar 65 anos.
Como beneficiária dos serviços, a Petrobras deverá responder pelo débito diante da impossibilidade de cobrança da prestadora.
Nº do processo: Ag-RR-2069-66.2011.5.07.0012
Fonte: TST

