Uma empresa pública divulgou, na intranet corporativa, lista com nomes de empregados que ajuizaram ações trabalhistas, números dos processos e valores estimados dos créditos. Um empregado incluído na relação pediu indenização por danos morais.
Em uma ação, concluído que a divulgação extrapolou a finalidade administrativa alegada pela empresa, e violou a intimidade, privacidade e a imagem do empregado. O acesso irrestrito também contrariou os limites da comunicação entre órgãos públicos.
A Terceira Turma do TST manteve a condenação no importe de R$ 5 mil por reparação por danos morais. Reconhecido o caráter discriminatório na exposição de empregados que acionaram judicialmente o empregador.
A decisão destacou que listas dessa natureza podem gerar constrangimentos e potenciais retaliações no ambiente profissional.
Nº do processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.
Fonte: TST

