Divulgação de Ações Trabalhistas na Intranet Gera Indenização

Uma empresa pública divulgou, na intranet corporativa, lista com nomes de empregados que ajuizaram ações trabalhistas, números dos processos e valores estimados dos créditos. Um empregado incluído na relação pediu indenização por danos morais.

Em uma ação, concluído que a divulgação extrapolou a finalidade administrativa alegada pela empresa, e violou a intimidade, privacidade e a imagem do empregado. O acesso irrestrito também contrariou os limites da comunicação entre órgãos públicos.

A Terceira Turma do TST manteve a condenação no importe de R$ 5 mil por reparação por danos morais. Reconhecido o caráter discriminatório na exposição de empregados que acionaram judicialmente o empregador.

A decisão destacou que listas dessa natureza podem gerar constrangimentos e potenciais retaliações no ambiente profissional.

 

Nº do processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332

Fonte: TST

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