Recepcionista que atuava no setor de exames de tomografia e deixou de receber o adicional de insalubridade de 20% a partir de julho de 2022t tem rescisão indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho.
O laudo pericial constatou exposição habitual a agentes biológicos durante todo o contrato, inclusive no atendimento a pacientes com diagnóstico ou suspeita de covid-19, e a perícia confirmou o direito ao adicional de insalubridade no percentual de 20%.
A decisão reconheceu que a supressão da parcela configurou falta grave do empregador, destacando que o inadimplemento de obrigações contratuais autoriza a ruptura indireta do vínculo.
Com a decisão, a empregada poderá encerrar o contrato, e as clínicas deverão pagar as verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa.
Nº do processo: RR-0010312-88.2023.5.18.0006
Fonte: TST

