Indenização por Dispensas Vexatórias

Instituição de ensino convocou professoras para atividades de preparação do ano letivo, e passou a chamá-las individualmente à direção para comunicar dispensas. Enquanto algumas retornavam chorando, as demais aguardavam por horas sob medo, apreensão, e mal-estar.

A prova testemunhal revelou desligamentos sucessivos diante das colegas, acompanhamento das dispensadas até a saída, e ambiente de agonia coletiva. O Tribunal concluiu que o procedimento excedeu os limites do poder de dispensar, e reconheceu conduta ilícita.

Determinado o pagamento de indenização equivalente a R$ 15 mil por danos morais, diante da forma vexatória adotada durante os desligamentos. O colegiado também confirmou o adicional de 50% sobre o período destinado às reuniões semanais realizadas fora do horário regular.

A instituição deverá pagar a reparação moral, e quitar o adicional incidente sobre as reuniões pedagógicas. A condenação abrange os efeitos financeiros da dispensa vexatória e do tempo de trabalho excedente.

 

Nº do processo: 0010871-04.2025.5.03.0035

Fonte: TRT-3

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