Instituição de ensino convocou professoras para atividades de preparação do ano letivo, e passou a chamá-las individualmente à direção para comunicar dispensas. Enquanto algumas retornavam chorando, as demais aguardavam por horas sob medo, apreensão, e mal-estar.
A prova testemunhal revelou desligamentos sucessivos diante das colegas, acompanhamento das dispensadas até a saída, e ambiente de agonia coletiva. O Tribunal concluiu que o procedimento excedeu os limites do poder de dispensar, e reconheceu conduta ilícita.
Determinado o pagamento de indenização equivalente a R$ 15 mil por danos morais, diante da forma vexatória adotada durante os desligamentos. O colegiado também confirmou o adicional de 50% sobre o período destinado às reuniões semanais realizadas fora do horário regular.
A instituição deverá pagar a reparação moral, e quitar o adicional incidente sobre as reuniões pedagógicas. A condenação abrange os efeitos financeiros da dispensa vexatória e do tempo de trabalho excedente.
Nº do processo: 0010871-04.2025.5.03.0035
Fonte: TRT-3

