Rolo compressor atinge servente durante a aplicação de massa asfáltica, prendendo-o sob o equipamento e provocando queimaduras, fraturas expostas e lesões nas pernas. As sequelas permanentes impediram o retorno às atividades braçais.
A Justiça do Trabalho reconheceu a natureza de risco da atividade, e aplicou a responsabilidade objetiva às empresas integrantes do consórcio responsável pela obra. As rés não comprovaram culpa exclusiva do empregado.
A perícia constatou incapacidade parcial e permanente, além de dano estético em grau máximo. Assim, condenou-se a empresa ao pagamentod de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos, e pensão vitalícia.
Nº do processo: 0011246-06.2025.5.03.0067 (ROT)
Fonte: TRT – 3

