Uma auxiliar de marketing enfrentou atrasos salariais consecutivos, falta de depósitos do FGTS, e ausência de repasse previdenciário descontado em folha. Diante dos descumprimentos, pediu o empregado rescisão indireta e indenização por danos morais.
Considerado salário meio essencial de subsistência, decidido que a mora reiterada compromete o pagamento das despesas mensais. Nessa situação, a angústia e o constrangimento decorrem diretamente da conduta patronal, sem necessidade de prova específica.
Reconhecido o dano moral, e fixada indenização equivalente a R$ 10 mil. A rescisão indireta já havia decorrido do descumprimento das obrigações básicas do contrato.
As empresas do grupo econômico deverão pagar a reparação à empregada. A alegação de crise financeira não afasta a responsabilidade pelos atrasos e falta de pagamento dos salários.
Nº do processo: RR-100061-29.2021.5.01.0243
Fonte: TST

