Empresa desconta do salário de empregado dias registrados como faltas, embora parte das ausências correspondesse à licença-paternidade e a períodos cobertos por atestados médicos e tem os decontos declarados ilegais.
A decisão destacou que a licença-paternidade integra garantia constitucional, e que os documentos médicos afastavam a classificação das demais ausências como injustificadas, condenando a empresa ao ressarcimento dos valores descontados, após constatar registros reiterados de faltas incompatíveis com as justificativas apresentadas pelo empregado.
Com isso, a empresa deverá devolver os abatimentos salariais relativos aos dias amparados pela licença-paternidade e pelos atestados médicos.
Nº do processo: 1001596-83.2025.5.02.0603
Fonte: TRT-2

