Empregados sem registro e salários, alojamentos próximos a agrotóxicos, água sem tratamento, transporte inseguro e instalações inadequadas tem situação laboral reconhecida como trabalho análogo à escravidão. A propriedade também mantinha empregados com 17 anos de idade.
Condições degradantes podem caracterizar trabalho análogo à escravidão mesmo sem restrição à liberdade de locomoção, conforme o artigo 149 do Código Penal. As violações às normas de saúde, segurança e condições mínimas de trabalho também atingiram direitos da coletividade.
Com o reconhecimento da submissão dos empregados a condições análogas à escravidão, o proprietário restou condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação atribui ao proprietário a obrigação de pagar a indenização coletiva, diante do conjunto de violações constatadas no ambiente de trabalho.
Nº do processo: RR-0024081-48.2024.5.24.0076
Fonte: TST

