Ação Rescisória em Acordos Extrajudiciais

Empregado ajuizou ação rescisória para desconstituir a homologação de acordo extrajudicial, alegando erro ao assinar documento apresentado como pagamento de bonificação. Segundo a narrativa, ele desconhecia que o ajuste seguiria para homologação judicial.

O Tribunal concluiu que a homologação de acordo extrajudicial ocorre em jurisdição voluntária e apenas valida negócio jurídico previamente celebrado pelas partes. Nessa modalidade, o ato homologatório não corresponde a sentença de mérito decorrente de litígio contencioso.

A Justiça do Trabalho extinguiu a ação rescisória sem resolução do mérito. Conforme a decisão, alegações de fraude, simulação ou vício de consentimento atingem diretamente o negócio jurídico e exigem ação anulatória, nos termos do artigo 966 do Código de Processo Civil.

Com a anulação do negócio jurídico, a desconstituição do ato homologatório ocorre apenas de forma reflexa. Assim, a impugnação deve concentrar-se no acordo extrajudicial que originou a homologação.

 

Nº do processo: 1013196-04.2024.5.02.0000

Fonte: TRT-2

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