Gestante Obtém Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Uma auxiliar de cozinha com gravidez de risco apresentou relatório médico com restrições, mas permaneceu em atividades que exigiam movimentação constante e trabalho em pé. A empresa alegou impossibilidade de adaptar integralmente a função.

A Justiça do Trabalho considerou que a empregadora descumpriu o dever de proteção à saúde da gestante e do bebê. A decisão também aplicou a NR-17, que prevê medidas de proteção para atividades realizadas em pé.

Com o reconhecimento da falta grave patronal, a Justiça do Trabalho acolheu a rescisão indireta. O acórdão concluiu que a ausência de adaptação das atividades colocou em risco a saúde, e a segurança da empregada.

Como consequência, a empregada garantiu aviso-prévio indenizado, multa do artigo 477 da CLT e indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional. A indenização abrange salários e demais direitos até cinco meses após o parto.

 

Nº do processo: PJe: 0011468-75.2025.5.03.0098 (ROT)

Fonte: TRT-3

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