
Sindical e Coletivo
Unicidade Contratual Reconhecida Entre Com Banco e Subsidiária
A Justiça do Trabalho reconheceu a unicidade contratual entre vínculos firmados com instituição bancária e empresa subsidiária, reformando decisão anterior.

A Justiça do Trabalho reconheceu a unicidade contratual entre vínculos firmados com instituição bancária e empresa subsidiária, reformando decisão anterior.

O TST rejeitou recurso de embargos do Banco contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma bancária que exercia cargo de confiança, mas, não havia provas das reais funções exercidas por ela, como exige a jurisprudência do TST.

A compensação está prevista em norma coletiva A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma