
TST reconhece responsabilidade civil de siderúrgica por exposição ao amianto
TST reconheceu a responsabilidade civil das Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) pelo desenvolvimento de câncer em um empregado por exposição ao amianto.

TST reconheceu a responsabilidade civil das Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) pelo desenvolvimento de câncer em um empregado por exposição ao amianto.

A 7ª Turma do TST determinou que a execução das parcelas devidas pela empresa, a um empregado seja direcionada a seus sócios. A empresa falida não pagou a dívida e, de acordo com a jurisprudência do TST, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar execução contra empresa falida e direcionar aos sócios.

A funcionária foi impedida de usufruir da licença maternidade porque a firma não a afastou da atividade remunerada, como previsto na legislação, o que gerou indeferimento do auxílio pelo INSS. Por esse motivo, o TRT da 2ª Região condenou a empresa a pagar indenização.

O TRT/RJ condenou uma empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por não contratar a cota legal de aprendizes.

O TRT-MG manteve condenação de empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais a ex-empregada, por cobrança abusiva de metas.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Banco Santander (Brasil) S.A. pelo transtorno depressivo severo desenvolvido por uma coordenadora de operações após assalto à agência em que trabalhava, em Vila Prudente, em São Paulo (SP). Por essa razão, o banco foi condenado a pagar R$ 60 mil a título de reparação.

Motorista foi dispensado dias após a empresa ser notificada de uma ação trabalhista. A Terceira Turma do Tribunal Superior do

Apuração de Fraude no TRT/RJ O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) instaurou, na última sexta-feira (11/11), procedimento