Retorno do Sistema de Pagamento de Alvarás Eletrônicos na Justiça do Trabalho
O acesso nacional aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos na Justiça do Trabalho foi restabelecido na segunda-feira, 21/11. Os sistemas foram retirados do ar em todo o país no dia 11/11, após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) constatar fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora.
Após a constatação da fraude, o TRT/RJ oficiou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além acionar a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF). A PF está investigando o caso.
A Justiça do Trabalho instalou um gabinete de crise, coordenado pelo CSJT com acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para realizar uma apuração interna, apoiar os órgãos competentes na investigação e buscar restabelecer os sistemas SisconDJ e SIF o mais breve possível, uma vez que nenhum pagamento está sendo realizado pela Justiça do Trabalho desde sexta-feira, 11/11, pois os sistemas concentram todas as expedições de alvarás eletrônicos da instituição.
Alvará de levantamento
Quando se fala em quanto tempo demora para o juiz liberar um depósito judicial, na verdade, está se falando do alvará judicial de levantamento. Ou seja, a ordem do juiz para liberar o dinheiro.
O documento, normalmente, é emitido quando não existe mais possibilidade da parte pagadora recorrer. Ou seja, depende de que o processo tenha sido encerrado de maneira efetiva e regular.
Além disso, é importante lembrar que os alvarás contam com prazo de 60 dias de validade, normalmente. Ou seja, se o dinheiro não for levantado no prazo, necessita-se de outro alvará.
Funciona assim: primeiro o juiz emite a ordem para expedição do alvará de levantamento de valores. Então, o despacho é encaminhado ao setor cartorário, que elabora o documento. Após pronto, o alvará volta para o magistrado para a coleta da assinatura. Finalmente, o mandado vai para o cartório.
Após assinado o documento, o advogado da parte é comunicado para retirar o documento e fazer o levantamento dos valores.
De posse do alvará, deve se dirigir à agência bancária e solicitar a transferência. Assim tem início o processo de pagamento utilizando-se os valores que estavam presos ao depósito judicial.
Alternativa para os depósitos judiciais
Para evitar prejuízos às partes com a desativação temporária dos sistemas, em virtude dos prazos processuais em andamento, foram disponibilizados novos links para a expedição das guias de depósitos diretamente nos sites da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A Justiça do Trabalho elaborou ainda um tutorial com orientações de como emitir as guias dos depósitos judiciais (link para outro sítio) nos portais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Leia a matéria publicada no portal do CSJT sobre a fraude na emissão de certificados digitais: Justiça do Trabalho suspende preventivamente acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos em todo o país (link para outro sítio).
Com informações do CSJT.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT/RJ,
Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
Meu Banco Digital.
Leia mais sobre Alvará Eletrônico e Apuração de Fraude em:
Apuração de Fraude no TRT/RJ

