Violência Doméstica Motiva Justa Causa

Violência doméstica

Foto: Violência doméstica

Um empregado condenado por violência doméstica, com sentença penal transitada em julgado e pena restritiva de liberdade de três meses, cumprida em regime aberto, teve mantida a dispensa por justa causa pela 88ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ele recorreu ao judiciário buscando reverter a medida da empresa, alegando que foi indevida.

A defesa da empresa

Na defesa, a empresa explica que dispensou o profissional com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o dispositivo, a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado” é fato ensejador para rescisão do contrato por justo motivo.

E, segundo a Lei 7.102/1983, que disciplina a profissão de vigilante, para o exercício desta atividade é requisito a ausência de antecedentes criminais registrados.

Sentença Proferida

Na sentença proferida na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Elisa Augusta de Souza Tavares fundamentou o julgamento em decisões do Superior Tribunal de Justiça. Para o órgão, condenação transitada em julgado “por fato criminoso impede o exercício da atividade profissional de vigilante, ainda que a pena tenha sido integralmente cumprida, diante da ausência de idoneidade moral”.

Cabe recurso.

Mas o que é o crime de violência doméstica?

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

 

Como acontece a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador.

Uma demissão pode ser um acontecimento delicado, sobretudo quando acontece por justa causa. A situação pode ser entendida como a pior penalidade que um empregador pode aplicar a seus funcionários.

Essa penalização, como o próprio termo “demissão por justa causa” indica, não acontece sem motivo.

Assim, tanto patrões quanto trabalhadores precisam conhecer as circunstâncias que podem levar a esse tipo de desligamento.

 


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP, Tange Rio/Demissão por justa causa, JusBrasil.


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