
Afastada Responsabilidade da Itambé em Contrato de Transporte de Cargas
O Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por verbas trabalhistas pleiteadas por ajudante de

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por verbas trabalhistas pleiteadas por ajudante de

Na Operação Jornada Legal do MTE, MPT e PRF, foram encontradas irregularidades sobre jornada exaustiva, descanso insuficiente e uso de substâncias químicas para suportar as exigências das empresas e cumprir os prazos de entrega.

Assinada a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) que culmina com a luta da classe trabalhadora e centrais sindicais que já defendem as garantias de saúde para os trabalhadores.

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso contra a reintegração de uma empregada desligada juntamente com outras 683 pessoas. A dispensa em massa tem um efeito social grave e, para ser válida, exige a participação da entidade sindical.

O TRT-MG garantiu a uma trabalhadora, o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ameaça do ex-patrão com quem teve um relacionamento.

TST reconheceu a responsabilidade civil das Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) pelo desenvolvimento de câncer em um empregado por exposição ao amianto.

A adoção de qualquer legislação para regular a prestação de serviços de aplicativos digitais de transporte de passageiros e mercadorias deve levar em conta os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal e nas convenções da OIT que garantem o trabalho decente.

TST considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento, que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito.

O TRT da 2ª Região (SP) reconheceu o vínculo empregatício da empregada doméstica, que laborou por mais de três vezes na semana.

A 7ª Turma do TST determinou que a execução das parcelas devidas pela empresa, a um empregado seja direcionada a seus sócios. A empresa falida não pagou a dívida e, de acordo com a jurisprudência do TST, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar execução contra empresa falida e direcionar aos sócios.