Calor excessivo garante adicional de insalubridade a borracheiro

Empresa do setor agroindustrial condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a empregado que atuava como borracheiro em ambiente fechado, sem ventilação adequada, e exposto a calor excessivo durante anos.

A perícia apurou ausência de exaustão, proteção contra radiações, limitação do tempo de exposição, e conforto térmico. O IBUTG atingiu 27,6°C, acima do limite de tolerância de 25°C para atividade pesada.

Com base na prova técnica, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao adicional em grau médio. O Tribunal manteve a condenação, e afastou a tentativa patronal de calcular a exposição por períodos de menor temperatura.

A decisão preservou o direito ao adicional enquanto inexistentes medidas ambientais eficazes ou redução do tempo de permanência nas fontes de calor. A empresa permanece obrigada ao pagamento da parcela decorrente da exposição ocupacional acima do limite permitido.

 

Nº do processo: RRAg-12126-68.2016.5.15.0070

Fonte: Conjur TST

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