Empresa do setor agroindustrial condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a empregado que atuava como borracheiro em ambiente fechado, sem ventilação adequada, e exposto a calor excessivo durante anos.
A perícia apurou ausência de exaustão, proteção contra radiações, limitação do tempo de exposição, e conforto térmico. O IBUTG atingiu 27,6°C, acima do limite de tolerância de 25°C para atividade pesada.
Com base na prova técnica, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao adicional em grau médio. O Tribunal manteve a condenação, e afastou a tentativa patronal de calcular a exposição por períodos de menor temperatura.
A decisão preservou o direito ao adicional enquanto inexistentes medidas ambientais eficazes ou redução do tempo de permanência nas fontes de calor. A empresa permanece obrigada ao pagamento da parcela decorrente da exposição ocupacional acima do limite permitido.
Nº do processo: RRAg-12126-68.2016.5.15.0070

