Empregada gestante obteve indenização de R$ 130 mil após relatar cólicas e sangramento durante o expediente, sem receber assistência adequada da empregadora.
A prova demonstrou ausência de providência concreta para atendimento médico imediato, como transporte, ambulância ou encaminhamento institucional, apesar dos sinais de risco à saúde da gestante.
Assim, reconheceu-se omissão de socorro por preposta da empresa, e majorou a indenização antes fixada em R$ 30 mil. A empresa quedou condenada ao pagamento por dano moral, diante da violação do dever geral de proteção.
Nº do processo: 0101230-86.2023.5.01.0047
Fonte: Migalhas

