Indenização de R$130 Mil Por Omissão de Socorro a Gestante

Empregada gestante obteve indenização de R$ 130 mil após relatar cólicas e sangramento durante o expediente, sem receber assistência adequada da empregadora.

A prova demonstrou ausência de providência concreta para atendimento médico imediato, como transporte, ambulância ou encaminhamento institucional, apesar dos sinais de risco à saúde da gestante.

Assim, reconheceu-se omissão de socorro por preposta da empresa, e majorou a indenização antes fixada em R$ 30 mil. A empresa quedou condenada ao pagamento por dano moral, diante da violação do dever geral de proteção.

 

Nº do processo: 0101230-86.2023.5.01.0047

Fonte: Migalhas

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