Empregado contratado em experiência recebeu diagnóstico de câncer, afastando-se pelo INSS para cirurgia e quimioterapia. Ao retornar às atividades após o tratamento, a empresa comunicou o encerramento do vínculo no mesmo dia da alta previdenciária.
Aplicado, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, entendimento consolidado do TST, segundo o qual a dispensa de empregado com doença grave, quando conhecida pela empregadora, atrai presunção de discriminação.
O acordão reformou a sentença quanto à dispensa discriminatória e deferiu indenização correspondente a 12 salários do funcionário, cabendo à empresa o pagamento da parcela.
Nº do processo: Indisponível

