A Justiça do Trabalho declarou nula a dispensa sem justa causa de bancária desligada pouco tempo após retornar da licença-maternidade. A empregada quedou reintegrada ao emprego, e estabeleceu-se o pagamento de indenização por danos morais, e pagamento de horas extras.
A decisão reconheceu indícios de dispensa discriminatória, diante de registros e depoimentos sobre desligamentos de outras empregadas logo após o retorno da licença. A instituição financeira não comprovou a permanência de empregadas em situação semelhante com contratos ativos.
A Justiça do Trabalho concluiu pela existência de padrão empresarial de dispensa após o afastamento gestacional. A conduta, segundo a decisão, gerou abalo moral à bancária em período de maior fragilidade emocional.
A instituição financeira deverá reintegrar a empregada nas mesmas função e remuneração anteriores. Também deverá pagar os valores devidos entre a dispensa e a reintegração, indenização de R$ 50 mil por danos morais, e horas extras em liquidação.
Nº do processo: Indisponível
Fonte: TRT-4

